Profissionais de rádio e televisão que pretendem disputar as Eleições 2026 poderão permanecer no ar apenas até o dia 29 de junho. A partir de 30 de junho, a legislação eleitoral proíbe que candidatos apresentem ou comentem programas em emissoras de rádio e TV.
A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que concorrentes utilizem a exposição frequente nos meios de comunicação como vantagem durante o processo eleitoral.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2026, a restrição passa a valer em 30 de junho, data a partir da qual emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos e pré-candidatas.
Outra data importante para o setor é o início do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão, marcado para 28 de agosto. A propaganda eleitoral seguirá até 1º de outubro.
O primeiro turno das Eleições 2026 está previsto para o dia 4 de outubro.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral. As medidas fazem parte do conjunto de normas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar a lisura do processo e o equilíbrio na disputa entre as candidaturas.
As informações completas sobre os prazos e demais marcos das Eleições 2026 podem ser consultadas no Calendário Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
